Considerando os efeitos da guerra na Ucrânia o Governo português, tendo em vista a flexibilização e gestão da tesouraria da generalidade das empresas na atenuação do aumento dos preços dos fatores produtivo decidiu no passado dia 23 de junho prorrogar o regime complementar de diferimento de obrigações fiscais para o 2.º semestre de 2022, bem como ao seu alargamento a todas as empresas que operem em Portugal (artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 42/2022, de 29 de junho).

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