As operações de concessão de empréstimos estão sujeitas a imposto do selo, ainda que possam ser enquadradas em alguma isenção. Relativamente ao cumprimento da obrigação fiscal da declaração mensal de imposto de selo (DMIS), são os sujeitos passivos do imposto, ou seja, as entidades obrigadas a liquidar imposto do selo ao Estado (incluindo ainda operações isentas desse imposto do selo) responsáveis pela sua submissão.

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